top of page

Mamutes Voadores tem projeto aprovado na Lei Rouanet

  • 23 de mar. de 2018
  • 4 min de leitura

A banda Mamutes Voadores teve recentemente projeto aprovado através da Lei Rouanet para produção, gravação e divulgação do álbum "A insustentável leveza do ser".

O álbum é composto por 14 músicas autorais que passeiam entre o rock, folk, blues e baladas pops, trazendo em suas letras uma reflexão sobre a sociedade pós-moderna. As letras são assinadas pelo compositor e vocalista da banda, Pedro Almeida.

"Pedro tem a capacidade de escrever belas letras, resumindo sentimentos universais, alternando força e leveza. Lembra muito os bons compositores dos anos 80", observa Ricardo Saporski, maestro e produtor da Sonic Brain Produtora de Áudio.

A banda Mamutes Voadores é formada pelo letrista Pedro Almeida (voz, violão), Therciano Albuquerque (piano, teclado), Cristiano Cardoso (baixo), Eduardo Saporski (guitarras).

Captação: um momento crucial

A captação de recursos é um dos momentos mais trabalhosos para qualquer banda ou artista. Principalmente para o primeiro projeto. Mais de 70% do projetos aprovados para primeiro álbum/gravação, não alcançam os recursos necessários.

Pensando nisto, Pedro Almeida propõe buscar apoio também em contribuintes pessoas físicas, que podem abater 6% do imposto devido ao projeto. A contribuição através de pessoas físicas é pouco usado no Brasil, pois os proponentes dos projetos vão direto nas empresas que podem apoiar com somas maiores.

Porém, quanto maior a quantidade de pessoas físicas incentivando o projeto, maior o compromisso em apresentar as contas com total transparência.

Contribuição Pessoa Física

Contribuir como pessoa física pela Lei Rouanet é algo simples que sofre alguma resistência por desconhecimento. Primeiro, é necessário que sua declaração seja no modelo completo, e não simplificado. Basta incluir na declaração de renda a doação ou patrocínio, apontando o projeto a ser apoiado, no limite de 6% do imposto devido. E não há qualquer relação com a malha fina da Receita Federal.

O contribuinte não fica "marcado" pela Receita Federal, como alguns pensam.

Ao fazer a declaração do imposto de renda, basta informar que uma doação foi realizada para um projeto aprovado pela Lei Rouanet. A declaração de imposto de renda apresenta um item específico para o abatimento e a indicação da conta Bancária do Projeto vinculada ao Banco do Brasil.

Passo a passo para contribuição Pessoa Física

(LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA(Lei Rouanet - Nº 8.313/91)

O ressarcimento do valor doado ao projeto de sua escolha virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatido do IR a pagar.

PASSO 1: Escolher e identificar o projeto na Declaração Modelo Completo Pessoas até 6% do valor devido;

PASSO 2: Calcular quanto você poderá reverter por meio do seu imposto de renda devido; PASSO 3: O valor desejado deve ser depositadona conta bancária do projeto escolhido (aberta e supervisionada pelo MinC) até o dia 31 de dezembro do ano corrente. Após o depósito, o responsável pelo projeto irá emitir um recibo e enviar ao doador. É muito importante guardar este comprovante, pois pode ser necessário apresentar à Receita Federal. PASSO 4: Depositar o valor na conta do projeto Mamutes Voadores no Banco do Brasil;

Obs. É preciso que a doação tenha sido feita até o dia 31 de dezembro do ano corrente. No momento de realizar a declaração do imposto de renda, você precisa escolher a opção completa do formulário. E não se esqueça de ter em mãos os recibos emitidos pelos órgãos para quem doou, com nome, CPF, data e valor doado – eles são o comprovante para justificar o abatimento do imposto de renda.

Enquadramento do projeto

O projeto dos Mamutes Voadores foi incluído no artigo 26 da Lei, que permite a captação de recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda (IR) ou empresas tributadas com base no lucro real.

O apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Não basta ter o projeto aprovado

Embora muitos projetos conhecidos do grande público consigam raptadamente o apoio de grandes empresas, novos artistas tem que correr atrás para conseguir atingir o objetivo. "É uma luta desigual para quem usa a Lei com instrumento inicial da carreira. É preciso ser criativo e apresentar um bom produto cultural para vencer esta etapa", diz Pedro.

"Acreditamos muito no que estamos fazendo. Letras e mensagens que não vemos muito por aí, e músicos de primeira linha", acrescenta Pedro.

O que diz o art. 26 da Lei Rouanet.

O patrocinador que apoia um projeto aprovado no Art. 26 poderá deduzir em seu imposto de renda o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) e 40% (no caso de doação), e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) e 80% (no caso de doação). A diferença entre doação e patrocínio está na aplicação da divulgação da marca, isso é, uma empresa que escolhe o incentivo por meio de doação poderá gozar de maior abatimento em seu imposto de renda, porém, não poderá contar com a divulgação da sua marca no projeto. Outra diferença está na forma de abatimento do imposto de renda. No Art. 26, é possível o abatimento como despesa operacional (PJ).


 
 
 

Comentários


Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page